Instituído o Programa "REFAZ Energia Elétrica"
ICMS
23/11/2020
O Decreto n. 55.577/2020, DOE RS de 16 de novembro de 2020, institui o Programa "REFAZ Energia Elétrica", que prevê redução de multa e de juros de até 80% e parcelamento em até 180 meses de créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, provenientes do ICMS decorrente de operações com energia elétrica realizadas por concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica cadastradas no CGC/TE sob o código 3514-0/00 do CNAE.