CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Desoneração da folha de salários

INSS

16/11/2020

Foi convalidada a parte inicialmente vetada da Lei 14.020/2020 que prorrogava a desoneração da folha de salários.


Com isso, até 31/12/2021, as empresas dos 17 setores beneficiados poderão permanecer contribuindo sobre o valor da sua receita, em substituição ao encargo previdenciário de 20% e RAT (1%, 2% ou 3%) incidentes sobre a folha de salários.

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