TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES
TRIBUTOS FEDERAIS
30/10/2020
- Nova Versão do Programa Gerador da Declaração
A Receita Federal do Brasil publicou nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.
Conforme previsto no art. 2º da Instrução Normativa RFB n. 892/2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Estão obrigados a entregar a DTTA:
- Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
- Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
- Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.