CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES

TRIBUTOS FEDERAIS

30/10/2020


A Receita Federal do Brasil publicou nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.


Conforme previsto no art. 2º da Instrução Normativa RFB n. 892/2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.


Estão obrigados a entregar a DTTA:


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