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NF-e - Suspensão ou bloqueio do acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte – Inclusão de “Evento da NF-e” – Alterações no Ajuste SINIEF 07/2005

ICMS

26/10/2020

O Ajuste SINIEF n. 33/2020, DOU de 16 de outubro de 2020, altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Com essa publicação, fica alteradaa cláusula décima nona-B do Ajuste SINIEF 07/2005, estabelecendo que as administrações tributárias autorizadoras de NF-e poderão suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC, onde:



Além disso, fica incluído o Evento da NF-e de Ator interessado na NF-e-Transportador, registro do emitente ou destinatário da NF-e para permissão ao download da NF-e pelos transportadores envolvidos na operação.

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