CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST - Operações com material de limpeza – Alterada previsão de inaplicabilidade às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente

ICMS

26/10/2020

O Protocolo ICMS n. 24/2020, DOU de 22 de outubro de 2020, altera o Protocolo ICMS 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.


Com essa publicação, fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/2009, estabelecendo que não se aplicada a esse protocolo às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista.


Anteriormente a referida redação estabelecia a inaplicabilidade às transferências entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora, exceto se o estabelecimento recebedor for varejista.


Este protocolo produzirá efeitos a partir do dia 1º/12/2020.

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