ICMS ST - Operações com material de limpeza – Alterada previsão de inaplicabilidade às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente
ICMS
26/10/2020
O Protocolo ICMS n. 24/2020, DOU de 22 de outubro de 2020, altera o Protocolo ICMS 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Com essa publicação, fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/2009, estabelecendo que não se aplicada a esse protocolo às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista.
Anteriormente a referida redação estabelecia a inaplicabilidade às transferências entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora, exceto se o estabelecimento recebedor for varejista.
Este protocolo produzirá efeitos a partir do dia 1º/12/2020.