Fruição de benefícios fiscais de redução de base de cálculo a não-apropriação proporcional dos créditos fiscais relativos à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços - Exclusão do Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Convê
ICMS
26/10/2020
O Convênio ICMS n. 117/2020, DOU de 16 de outubro de 2020, dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 53/2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionar a fruição de benefícios fiscais de redução de base de cálculo a não-apropriação proporcional dos créditos fiscais relativos a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita para:
a) comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou prestação subsequente for beneficiada com a redução;
b) integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for beneficiada com a redução.