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Fruição de benefícios fiscais de redução de base de cálculo a não-apropriação proporcional dos créditos fiscais relativos à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços - Exclusão do Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Convê

ICMS

26/10/2020

O Convênio ICMS n. 117/2020, DOU de 16 de outubro de 2020, dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 53/2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionar a fruição de benefícios fiscais de redução de base de cálculo a não-apropriação proporcional dos créditos fiscais relativos a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita para:


a) comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou prestação subsequente for beneficiada com a redução;


b) integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for beneficiada com a redução.


 

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