Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS:
ICMS
12/10/2020
1) Instrução Normativa RE n. 77/2020, DOE de 05/10/2020
- Dispensada apresentação de garantias e entrada mínima nos parcelamentos- Os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01.04.2020 a 30.11.2020, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado entre 13.10.2020 e 30.11.2020.
(Tít. III, Cap. XIII, 1.1.10)
- Ajuste técnico- Ajuste técnico para sanar incorreção no número de subitem acrescentado. (Tít. III, Cap. XXXVI, 4.1.1)
2) Instrução Normativa RE n. 78/2020, DOE 2ª Edição de 05/10/2020
- Ajuste técnico para alterar o período em que autorizado o parcelamento de débitos de ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA – Alteração na Instrução Normativa RE n. 77/2020 (DOE de 05/10/2020)- Esta instrução altera a Instrução Normativa RE nº 77/2020, estabelecendo que os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01.04.2020 a 30.09.2020, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado entre 13.10.2020 e 30.11.2020. (Tít. III, Cap. XIII, 1.1.10)
3) Instrução Normativa RE n. 79/2020, DOE de 07/10/2020
- ICMS ST - Normatiza a pesquisa de preço para a determinação do preço final ao consumidor nas operações com bebidas quentes– Com essa publicação, a determinação do preço final ao consumidor nas operações com bebidas quentes, nos termos do RICMS, Livro III, art. 228, I, deverá seguir o disposto neste item 21.2, do Capítulo IX do Título I.
(Tít. I, Cap. IX, 21.2)