CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorroga a aplicação da redução a zero de alíquotas em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19

IPI

12/10/2020

O Decreto n. 10.503/2020, DOU da Edição Extra de 02 de outubro de 2020, prorroga a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam os seguintes Decretos:


1)    Decreto n. 10.285/2020 (DOU de 20.03.2020)


Prorrogada, de 30/09/2020 para até 31/12/2020, a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos listados no Anexo do Decreto n. 10.285/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.


«Clique aqui para ver a tabela.»


2)    Decreto n. 10.302/2020 (DOU de 01.04.2020)


Prorrogada, de 30/09/2020 para até 31/12/2020, a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos listados no Anexo do Decreto n. 10.302/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.


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3)    Decreto n. 10.352/2020 (DOU de 19.05.2020 - Edição Extra)


Prorrogada, de 30/09/2020 para até 31/12/2020, a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.


 

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