Prorroga a aplicação da alíquota zero do IOF sobre as operações de créditos
IOF
12/10/2020
O Decreto n. 10.504/2020, DOU 02 de outubro de 2020, alterou o Decreto 6.306/2006, que Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, a fim de prorrogar a aplicação da alíquota zero do IOF sobre as operações de crédito previstas nos incisos I ao VII do art. 7º, e § 15, contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Anteriormente, a referida aplicação da alíquota zero do IOF destinava-se as operações de créditos contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.