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Simples Nacional – Diversos ajustes de redação e alterações da Resolução CGSN nº 140/2018

FEDERAL

12/10/2020

A Resolução CGSN n. 156/2020, DOU 05 de outubro de 2020, alterou a Resolução CGSN n. 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


Dentre as alterações introduzidas pela norma em questão, destacamos que:



Além das alterações supracitadas, destacamos também que a norma em comento revogou de forma expressa 80 Resoluções do CGSN, além de dispositivos de outras duas Resoluções, que não possuíam mais efeitos no Simples Nacional.


Além disso, com essa publicação, os Estados e o Distrito Federal deverão manifestar-se, mediante publicação de Decreto do respectivo Poder Executivo, sobre a adoção de sublimite de receita bruta acumulada para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, na forma prevista no caput do art. 9° da Resolução CGSN n. 140/2018, até o último dia útil do mês de outubro, observado o seguinte:



A Resolução CGSN n. 1402018, passa a vigorar acrescida do Anexo XII, nos termos do Anexo Único desta Resolução.


ANEXO ÚNICO


(Anexo XII da Resolução CGSN n° 140, de 2018.)


(ARTS. 9° A 12)


Relação de sublimites adotados por estado


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