CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre vendas e importação sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral (NCM’s 3003.90.99 e 3004.90.99) – Prorrogação do Decreto n. 10.318/2020

FEDERAL

12/10/2020

O Decreto n. 10.503/2020, DOU da Edição Extra de 02 de outubro de 2020, altera o Decreto n. 10.318/2020 (DOU de 09.04.2020 - Edição Extra), prorrogando, de 30/09/2020 para até 31/12/2020, a redução a zero do PIS/Pasep, Cofins, e do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificados nos seguintes códigos:



 

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