Redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre vendas e importação sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral (NCM’s 3003.90.99 e 3004.90.99) – Prorrogação do Decreto n. 10.318/2020
FEDERAL
12/10/2020
O Decreto n. 10.503/2020, DOU da Edição Extra de 02 de outubro de 2020, altera o Decreto n. 10.318/2020 (DOU de 09.04.2020 - Edição Extra), prorrogando, de 30/09/2020 para até 31/12/2020, a redução a zero do PIS/Pasep, Cofins, e do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificados nos seguintes códigos:
- 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI - medicamento a granel; e
- 3004.90.99 da TIPI - medicamento em doses.