CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SUSPENSÃO DAS AÇÕES DE COBRANÇA NO ÂMBITO DA RFB

TRIBUTOS FEDERAIS

29/09/2020


A Portaria RFB 4.105/2020, DOU 31 de julho de 2020, altera a Portaria 543/2020, e prorroga até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos.


Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:


               I.     emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;


             II.     procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;


A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:


               I.     regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


             II.     cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;


           III.     parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;


          IV.     procuração RFB; e


             V.     protocolo de processos relativos aos serviços de:


a)     análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;


b)    análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;


c)     análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;


d)    retificações de pagamento; e


e)     Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


 

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