Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
14/09/2020
1) Instrução Normativa RE n. 68/2020, DOE de 04/09/2020
- Entrega de informações por administradoras de cartão de crédito ou de débito - RICMS, Lv. II, art. 216, § 2º - Altera o regramento da apresentação de informações pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares para adequar à forma prevista no Ato COTEPE/ICMS 65/18. (Tít. I, Cap. XXXVII, 1.1 a 1.4 e 1.5.1 a 1.5.3)
2) Instrução Normativa RE n. 69/2020, DOE de 04/09/2020
- Suspensão a exigência de Registro de Passagem nos meses de setembro/2020 a novembro/2020 - Estabelece, no período de 1°/09/20 a 30/11/20, a suspensão da obrigatoriedade de registro de passagem em operações interestaduais. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1.2)
3) Instrução Normativa RE n. 702020, DOE de 09/09/2020
- Alterações referentes aos preços de referência em operações com arroz e seus subprodutos - Para a obtenção do Preço de Referência nas operações com arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos:
a) altera, do dia 15 para o dia 25 do mês anterior, o marco temporal do indicador a ser utilizado;
b) modifica os multiplicadores a serem utilizados;
c) promove ajustes técnicos nas referências.
Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação do benefício fiscal de que trata o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador.
O Indicador ESALQ - Arroz em casca a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 25 do mês imediatamente anterior e, na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx.
O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:
«Clique aqui para ver as tabelas.»
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
(Tít. I, Cap. XXXII, Seção 2.0, título, e 2.1, 2.1.1 e 2.1.2)