CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

14/09/2020

1) Instrução Normativa RE n. 68/2020, DOE de 04/09/2020



2) Instrução Normativa RE n. 69/2020, DOE de 04/09/2020



3) Instrução Normativa RE n. 702020, DOE de 09/09/2020



a)    altera, do dia 15 para o dia 25 do mês anterior, o marco temporal do indicador a ser utilizado;


b)    modifica os multiplicadores a serem utilizados;


c)    promove ajustes técnicos nas referências.


Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação do benefício fiscal de que trata o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:


Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador.


O Indicador ESALQ - Arroz em casca a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 25 do mês imediatamente anterior e, na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx.


O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:


«Clique aqui para ver as tabelas.»


Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.


(Tít. I, Cap. XXXII, Seção 2.0, título, e 2.1, 2.1.1 e 2.1.2)

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