CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DIRF 2021

TRIBUTOS FEDERAIS

31/08/2020


O Ato Declaratório Executivo COFIS n. 34/2020, DOU de 10 de julho de 2020, dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021).


Com essa publicação, fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2021).


Desta forma, no preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2021, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

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