CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ECF

TRIBUTOS FEDERAIS

31/08/2020


De acordo com a notícia do Portal do Sped do dia 07 de julho de 2020, foi publicada a versão 6.0.4 do programa da ECF com as seguintes atualizações:


1 - Correção do erro na edição do registro 0000, que estava criando o registro W100 indevidamente; e


2 - Correção do relatório de impressão, que não estava trazendo as informações completas do registro 0010.


O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:


http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal




 



De acordo com a notícia do Portal do Sped do dia 08 de julho de 2020, foi publicada a versão 6.0.5 do programa da ECF com a seguinte atualização:



O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:


http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal




 



A Instrução Normativa RFB n. 1.965/2020, DOU de 15 de julho de 2020, prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.


Com essa publicação, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB n. 1.422/2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado para até o dia 31.07.2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o dia 30.09.2020.


Aplica-se a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo anterior inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB n. 1.422/2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.




 



De acordo com a notícia do Portal do Sped no dia 28 de julho de 2020, foi publicada a versão 6.0.6 do programa da ECF com as seguintes atualizações:



  1. Correção do erro na importação no caso de ECF com situações especiais no ano-calendário 2020.

  2. Correção da regra de recuperação das ECD com alteração de plano de contas, no caso de contas com saldo zero.

  3. Correção do erro na recuperação de ECD com campos adicionais.

  4. Otimização das validações da recuperação da ECD e da ECF.


O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:


http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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