CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

IOF

TRIBUTOS FEDERAIS

31/08/2020


O Decreto n. 10.414/2020, DOU de 03 de julho de 2020, altera o Decreto n. 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


Esse Decreto prevê redução à zero da alíquota principal do IOF, entre 03.04.2020 a 02.10.2020, para as seguintes operações:


a)    operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;


b)    operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;


c)     no adiantamento à depositante;


d)    os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;


e)     excessos de limite;


f)     nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à deposita0310nte, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;


g)     nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;


h)    na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor;


i)      nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.


O Decreto reduz à zero, pelo mesmo prazo, a alíquota adicional de 0,38%, cujo fato gerador é a disponibilização de crédito ao interessado, em todas as operações de crédito previstas acima.


 

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.