CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

RFB

TRIBUTOS FEDERAIS

31/08/2020


A Portaria RFB n. 1.087/2020, DOU 30 de junho de 2020, altera a Portaria RFB n. 543/2020, para prorrogar até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes a diversos procedimentos administrativos.


Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:



  1. emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;


  1. procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;


  1. registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;


  1. registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração.


O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.