CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PIS/PASEP e COFINS

TRIBUTOS FEDERAIS

24/07/2020


Portaria ME n. 245/2020, DOU 17 de junho de 2020, prorroga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias e do PIS/PASEP e COFINS da competência maio/2020, que passa a ser o mesmo vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro/2020.


Além do PIS/PASEP e da COFINS, temos as seguintes contribuições previdenciárias abrangidas pela prorrogação:


a)     Encargo previdenciário patronal de 20% e RAT sobre a folha de salários;


b)    Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;


c)     Funrural (parcela patronal) do produtor rural pessoa jurídica e da Agroindústria.


A Portaria prevê, ainda, a postergação do recolhimento da contribuição devida pelo empregador doméstico.

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