PRORROGAÇÃO
TRIBUTOS FEDERAIS
24/07/2020
- Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito da PGFN
A Portaria PGFN nº 13.338/2020, DOU 9 de junho de 2020, altera a Portaria PGFN 7.821/2020, para prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Dentre as medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo COVID-19, destacamos a suspensão dos seguintes prazos, até 30 de junho de 2020:
- para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948/2017;
- para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690/2017;
- para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33/2018.
Ficam suspensas também, até 30 de junho de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
- apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.
Fica suspenso, até 30 de junho de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.