CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PRORROGAÇÃO

TRIBUTOS FEDERAIS

24/07/2020


A Portaria PGFN nº 13.338/2020, DOU 9 de junho de 2020, altera a Portaria PGFN 7.821/2020, para prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Dentre as medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo COVID-19, destacamos a suspensão dos seguintes prazos, até 30 de junho de 2020:



Ficam suspensas também, até 30 de junho de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:



Fica suspenso, até 30 de junho de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

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