CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ATENDIMENTO PRESENCIAL

TRIBUTOS FEDERAIS

24/07/2020


A Portaria RFB n. 936/2020, DOU 29 de maio de 2020, prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria n. 543/2020.


De acordo com a presente alteração, o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:


I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas;


II - Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;


III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;


IV - Procuração RFB; e


V - Protocolo de processos relativos aos serviços de:


a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;


b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;


c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;


d) retificações de pagamento; e


e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.


Permanecem suspensos até 30 de junho de 2020, os seguintes procedimentos administrativos:


I - Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;


II - Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;


III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;


IV - Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de declaração;


V - Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração.


O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 30 de junho de 2020.


A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até 29 de maio de 2020, retomam à normalidade. Entretanto, o prazo para impugnação desses atos está suspenso até o dia 30 de junho de 2020.

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