Prorrogações de prazos de vencimentos motivadas pelo estado de calamidade decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)
ISSQN (Porto Alegre/RS)
27/07/2020
Em virtude das medidas adotadas pelo Executivo Municipal de Porto Alegre/RS para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), foram publicados, através do Decreto n. 20.658/20, DOPA de 17 de julho de 2020, prorrogações de vencimentos de impostos, taxas municipais, contratos, alvarás, licenças e autorizações, devidamente discriminados no referido decreto municipal.
Dentre estes, destaca-se a prorrogação do vencimento dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, como profissionais autônomos, conforme estabelecido na al. b do inc. I do art. 3º, na al. d do inc. I e no § 2º do art. 6º, todos do Decreto nº 20.415 , de 2 de dezembro de 2019, com vencimento nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, nos termos do pagamento anual a que se refere o art. 47 da Lei Complementar nº 7, de 1973, da seguinte forma:
I - abril, vencimento em outubro de 2020;
II - maio, vencimento em novembro de 2020; e,
III - junho, julho e agosto, vencimento em dezembro de 2020.
Assim, recomenda-se que o contribuinte portoalegrense verifique as disposições constantes no Decreto n. 20.415/20, para certificar-se dos novos prazos estabelecidos especialmente para as demais obrigações e permissões, pois cada uma delas têm prazos de vencimento prorrogados distintamente.