Covid-19 - Dedução primeiros 15 dias do afastamento
INSS
27/07/2020
A Nota publicada no dia 21 de julho de 2020 no Portal do eSocial, dispôs que, “Considerando o disposto no art. 6º da Lei n. 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa n. 21/2020.”