Integração entre o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)
FEDERAL
27/07/2020
A Instrução Normativa conjunta RFB/INCRA nº 1.968, DOU de 23 de julho de 2020, dispõe sobre a integração entre o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), por meio da vinculação dos imóveis neles inscritos, com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
A integração dos cadastros será realizada mediante atualização cadastral dos imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), de forma a promover a vinculação entre eles nos referidos sistemas.
O procedimento de vinculação mencionado acima deverá ser realizado por meio do serviço “Gerenciar Vinculação” do sistema eletrônico online do CNIR, disponível nos sítios da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Internet, nos seguintes prazos:
I - para imóveis rurais com área maior que 50 ha (cinquenta hectares), até o dia 30 de dezembro de 2021; e
II - para os imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha, até o dia 30 de dezembro de 2022.
O descumprimento da vinculação sujeita o imóvel rural à:
I - situação de pendência cadastral no Cafir; e
II - seleção no SNCR para fins de inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
A referida Instrução Normativa Conjunta entrará em vigor em 1º de agosto de 2020.