CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS

TRIBUTOS FEDERAIS

29/06/2020


O Ato Declaratório Executivo COANA n. 5, DOU 14 de maio de 2020, autoriza a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dos seguintes serviços:


               I.     Repetro: a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.415/2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural;


             II.     Recof e Recof-SPED: entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-SPED), nos termos da Instrução Normativa RFB n. 1.291/2012, da Instrução Normativa RFB n. 1.612/2016, e da Portaria Coana n. 57/2019;


           III.     a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB n. 1.471/2014;


          IV.     a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB n. 1.471/2014;


             V.     a entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB n. 1.717/2017;


          VI.     a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana n. 123/2015;


        VII.     a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.603/2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;


          VIII.     a apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF n. 611/2006;


          IX.     a apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado - OEA, nos termos da IN RFB n. 1.598/2015;


             X.     a entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária, nos termos da IN RFB n. 1600/2015; e


             XI.    A entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da IN RFB n. 1.676/2016.

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