CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

TRIBUTOS FEDERAIS

29/06/2020


A Instrução Normativa RFB n. 1.945/2020, DOU de 7 de maio de 2020, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.915/2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020), para dispor que o Microempreendedor que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência de comissões relativas a administração de cartões de crédito, fica dispensado de apresentar a DIRF 2020.

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