NF-e - Consulta completa da NF-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico
ICMS
29/06/2020
De acordo com a notícia publicada no Portal da NF-e no dia 22 de junho de 2020, a partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief n. 16/2018, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.