CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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FUNRURAL - SENAR do Produtor Rural PJ

INSS

29/06/2020

Através da Solução de Consulta Cosit n. 53/2020, a RFB esclareceu que o produtor rural pessoa jurídica, que optar por contribuir sobre a folha de salários na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei n. 8.212/91, deverá recolher o SENAR de 2,5% sobre a remuneração dos seus empregados, não sendo exigível a contribuição ao SENAR de 0,25% sobre a sua receita bruta.

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