FUNRURAL - SENAR do Produtor Rural PJ
INSS
29/06/2020
Através da Solução de Consulta Cosit n. 53/2020, a RFB esclareceu que o produtor rural pessoa jurídica, que optar por contribuir sobre a folha de salários na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei n. 8.212/91, deverá recolher o SENAR de 2,5% sobre a remuneração dos seus empregados, não sendo exigível a contribuição ao SENAR de 0,25% sobre a sua receita bruta.