Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
01/06/2020
1) Decreto n. 55.265/2020, DOE de 25/05/2020
- Não incidência de ICMS relativa a saídas de fonogramas e videofonogramas musicais - Alt. 5290 - Prevê a não incidência de ICMS relativa as saídas de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Liv. I, art. 11, XVII)
2) Decreto n. 55.274/2020, DOE de 27/05/2020
- ICMS ST - Operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas - Altera o rol de mercadorias - Alts. 5284 e 5285 - Conv. ICMS 142/18 - Altera o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas. (Lv. III, art. 92, III, "a", tabela, 2, 6, 19 e 20; Ap. II, S. III, item I, 2, 6, 19 e 20)
- ICMS ST - Operações com água mineral, potável ou natural - Exclusão do Estado do Paraná - Alt. 5286 - Despacho SE CONFAZ 22/20 - Exclui, a partir de 01/05/20, o Estado do Paraná do regime de substituição tributária nas operações com água mineral, potável ou natural, classificadas no código 2201.10.00 da NBM/SH-NCM. (Lv. III, art. 91, nota 04, "e")
- ICMS ST - Operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros - Exclusão do Estado do Rio Grande do Sul - Alts. 5287 e 5289 - Prot. ICMS 03/20 - Exclui, a partir de 01/06/20, o Estado do Rio Grande do Sul do regime de substituição tributária nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros. (Lv. III, art. 92, III, "a", tabela, 2 e 20, e parágrafo único; Ap. II, S. III, item I, 2 e 20)
- Procedimentos para a restituição do ICMS - Levantamento do estoque de água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros que tenha deixado de se sujeitar ao regime de ICMS ST - Alt. 5288 - Estabelece procedimentos para a restituição do ICMS que tenha sido retido por substituição tributária, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenha, em 31/05/20, estoque água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros que, por força dos Protocolo ICMS 03/20, tenha deixado de se sujeitar a este regime de tributação. (Lv. V, art. 39)
3) Decreto n. 55.278/2020, DOE de 28/05/2020
- Alteradas disposições acerca de crédito presumido, diferimento e prazo de recolhimento por empresas do setor coureiro-calçadista
a) Alt. 5291 - Conv. ICMS 190/17, cl 13ª - Ajuste técnico relativo à data de estorno do valor do crédito de imposto correspondente ao estoque das mercadorias. (Lv. I, art. 32, CLXXXII, nota 08)
b) Alt. 5292 - Conv. ICMS 190/17, cl 13ª - Ajuste técnico relativo à suspensão parcial do diferimento em operações realizadas com empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro. (Ap. II, S. I, II, nota 02)
c) Alt. 5293 - Conv. ICMS 190/17, cl 13ª - Estabelece data de pagamento do imposto apurado separadamente, decorrente das operações com o benefício previsto no art. 32, CLXXXII. (Ap. III, S. I, XVI)