Medidas Provisórias - Vigências Prorrogadas
TRABALHO
01/06/2020
Através dos Atos do Congresso Nacional ns. 32, 33, 39, 40 e 44/2020, foi prorrogada a vigência, por mais 60 dias, das Medidas Provisórias ns. 927, 928, 931, 932 e 936, editadas emergencialmente em decorrência da pandemia Covid-19:
1. Medida Provisória n. 927/2020
Criou diversas medidas trabalhistas para combate do estado de calamidade pública, dentre essas a possibilidade de antecipação de férias, a prorrogação do banco de horas e a suspensão e o parcelamento do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.
2. Medida Provisória n. 928/2020
Revogou o art. 18 da MP n. 927, que tratava da suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até 4 meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, sem pagamento de remuneração.
3. Medida Provisória n. 931/2020
Prorrogou por 7 meses os prazos das assembleias das sociedades anônimas e limitadas, cujo exercício social encerrou entre 31/12/19 e 31/03/20, e flexibilizou as suas reuniões e votações permitindo que ocorram à distância (remotamente).
4. Medida Provisória n. 932/2020
Reduziu em 50% as alíquotas de contribuição de determinadas Entidades do Sistema “S” relativamente às competências abril, maio e junho/2020.
5. Medida Provisória n. 936/2020
Instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e criou medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública.