Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
25/05/2020
1) Decreto n. 55.249/2020, DOE de 19/05/2020
- CFOP - Alteram e acrescentam Códigos Fiscais de Operações e Prestações - Alts. 5282 e 5283 - Ajustes SINIEF 27/19 e 09/20 - Alteram e acrescentam Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs).
1 - No Apêndice VI:
a) ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica:
" 1.657 Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados."
" 2.657 Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados."
b) fica alterado o seguinte Código Fiscal de Operações e Prestações com a respectiva Nota Explicativa, observada a ordem numérica:
" 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo."
2 - No Apêndice VI, ficam alterados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica:
"2.453 Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".
Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.454 Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".
2.455 Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural
Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central."
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 5282, a 1º/02/2020, e, quanto à alteração nº 5283, a 7/04/2020.
(Ap. VI)