Simples Nacional – Prorroga o vencimento mensal das parcelas relativas aos parcelamentos do Simples Nacional no âmbito da RFB e da PGFN e a formalização de opção pelo Simples Nacional
FEDERAL
25/05/2020
A Resolução CGSN n. 155/2020, DOU 18 de maio de 2020, prorroga o vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), para até o último dia útil do mês:
I - De agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - De outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A prorrogação se aplica também ao parcelamento especial regulamentado pelas Resoluções CGSN n. 132/2016, e n. 134/2017, bem como ao Pert-SN regulamentado pelas Resoluções CGSN n. 138 e 139, de 2018.
Destacamos que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.