CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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REDUÇÃO TEMPORÁRIA A ZERO DE ALÍQUOTAS

TRIBUTOS FEDERAIS

21/05/2020


O Decreto n. 10.318/2020, DOU da Edição Extra de 09 de abril de 2020, reduz temporariamente a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos:



A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEP Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre esses produtos.


 

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