CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD-CONTRIBUIÇÕES E DCTF

TRIBUTOS FEDERAIS

21/05/2020


A Instrução Normativa RFB n. 1.932/2020, DOU 3 de abril de 2020, altera as Instruções Normativas de n. 1.252/2012 e 1.599/2015, que dispõem respectivamente sobre a apresentação da Escriturações Fiscais Digitais das Contribuições (EFD-Contribuições), e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Diante da presente alteração, ficam prorrogados os prazos para apresentação da EFD-Contribuições e DCTF, conforme o quadro abaixo:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Destacamos que, a data de entrega da DCTFWeb prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.787/2018, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, não foi alterada.

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