CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

18/05/2020

1) Instrução Normativa RE n. 33/2020, DOE de 12/05/2020



a)    Crédito Presumido: Na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b)    Isenção: Na Seção IV, fica alterado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:


«Clique aqui para ver a tabela.»


c)    Diferimento Parcial e ICMS já recolhido por substituição tributária: na Seção V, ficam revogados os códigos 424 e 430, ficam acrescentados os códigos 148, 407, 448 e 449, e ficam alterados os códigos 403 e 447, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. VII, Seções III, IV e V)


2) Instrução Normativa RE n. 34/2020, DOE de 12/05/2020



a)    Torna facultativa, de 01/07 a 31/08/20, e veda, a partir de 01/09/20, a emissão de Nota Fiscal específica para a apropriação de créditos de ICMS do ativo permanente registrados no CIAP, e inclui previsão de registros na EFD. (Tít. I, Cap. XII, 3.6.4 e 3.6.5)


b)    Disciplina, a partir de 01/07/20, a realização de registros específicos na EFD para a apropriação de créditos de ICMS do ativo permanente registrados no CIAP. (Tít. I, Cap. LI,4.4.1, "au" e "av")

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