Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:
ICMS
18/05/2020
1) Decreto n. 55.235/2020, DOE de 08/05/2020
- Incluída hipóteses de vedação ou dispensa de emissão de nota fiscal nas hipóteses de aproveitamento de crédito fiscal não destacado em documento fiscal – Informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Alt. 5279 - Além da vedação para emissão de nota fiscal para fins de apropriação de crédito presumido, a Receita Estadual poderá prever outras hipóteses de vedação ou de dispensa de emissão de nota fiscal para aproveitamento de crédito fiscal não destacado em documento fiscal, sendo que as informações referentes ao crédito fiscal apropriado deverão ser objeto de registro específico na Escrituração Fiscal Digital (EFD). (Lv. II, art. 26, II, nota 03)
2) Decreto n. 55.236/2020, DOE de 08/05/2020
- Ajuste do imposto retido por Substituição Tributária - Exigida a emissão de nota fiscal na transferência ou cessão de diferença de imposto retido - Alt. 5280 - Além das hipóteses já existentes de emissão de nota fiscal nas transferências de créditos fiscais excedentes ou de saldo credor do imposto previstas no Livro I, arts. 37, § 5°, e 56 a 59, também será exigida a emissão de nota fiscal referente a diferença de imposto retido para outro estabelecimento da mesma empresa ou que ceder o direito à restituição à refinaria de petróleo ou suas bases ou ao formulador de combustíveis, apurada nos termos estabelecidos no Livro III, Arts. 25-C, II, "a", 2, e 25-D. (Lv. II, art. 25, III)
3) Decreto n. 55.242/2020, DOE de 12/05/2020
- Redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de querosene de aviação - Ajustes técnicos
a) Alt. 5281 - Conv. ICMS 55/19: Ajuste técnico relativo à redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de querosene de aviação. (Lv. I, art. 23, LXVII, "b", notas 01 e 03)
b) Conv. ICMS 55/19 e RICMS: Ajuste técnico relativo à regra de cálculo do consumo de querosene de aviação. (Decreto n. 54.961, de 26/12/19, art. 1º, § 3º)