DCTF – Alteração nas regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração pelos fundos especiais - Alteração na Instrução Normativa RFB n. 1.599/2015
FEDERAL
18/05/2020
A Instrução Normativa RFB n. 1.952/2020, DOU de 13 de maio de 2020, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Na lista de pessoas obrigadas a apresentar a DCTF fica revogada o item que referente aos fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Quanto a dispensa da entrega para os fundos que não possuem personalidade jurídica, prevista no inciso X do § 1º do artigo 3º, não se aplica aos fundos que foram atribuídos personalidade jurídica própria de entidade sujeita ao cumprimento de obrigações tributárias, inclusive acessórias.