ECD - Prorroga o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital
FEDERAL
18/05/2020
A Instrução Normativa RFB n. 1.950/2020, DOU de 13 de maio de 2020, prorroga o prazo, em caráter excepcional, para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB n. 1.774/2017, referente ao ano-calendário de 2019, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.