CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Redução das alíquotas de contribuição para o Sistema “S” - Medida Provisória N. 932/2020

INSS

06/04/2020

Foi publicada em edição extra do DOU de 31 de março de 2020, com vigência a partir de 01/04/2020, a Medida Provisória n. 932/2020, que reduz em 50% as alíquotas de contribuição para as seguintes entidades do Sistema “S”: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.


A redução da contribuição às referidas Entidades, que objetiva desonerar a folha de pagamento das empresas para a manutenção do emprego durante a crise decorrente da pandemia do Covid-19, terá aplicação por 3 (três) meses, ou seja, para o período de 01/04 a 30/06/2020.


Cabe destacar a redução no percentual do SENAR incidente nas compras realizadas de produtores rurais pessoas físicas que, durante o referido período, será de 0,10%. Com isso, a alíquota de retenção do FUNRURAL, que, até 31/03/2020, era de 1,5%, será de 1,4% durante os meses de abril, maio e junho.


Segue a íntegra da Medida Provisória n. 932/2020 no link:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm

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