CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Reduz temporariamente a zero as alíquotas do IPI sobre os artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia e termômetros clínicos

IPI

06/04/2020

O Decreto n. 10.302/2020, DOU de 01 de abril de 2020, reduz temporariamente a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n. 8.950/2016.


A partir de 1° de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre esses produtos.


Anexo ao Decreto n. 10.302/2020


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