IRPF - Prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA) referente ao exercício de 2020 (ano-calendário de 2019)
FEDERAL
06/04/2020
A Instrução Normativa RFB n. 1.930/2020, DOU de 1º de abril de 2020, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.924/2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA) referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
Dentre as alterações introduzidas, destacamos que foi prorrogado o prazo de entrega da DAA para até 30/06/2020.
Foi prorrogado também o prazo para solicitação do pagamento do imposto mediante débito automático em conta corrente bancária, que poderá ser efetuado mediante DAA, original ou retificadora, até:
- até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
- entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota.
Ainda assim, a presente norma dispôs que fica dispensada a prestação da informação do número constante do recibo de entrega da última declaração apresentadas, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.