Prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional em função dos impactos da pandemia do Coronavírus (COVID-19)
SIMPLES NACIONAL
23/03/2020
A Resolução CGSN n. 152/2020, DOU da Edição Extra de 18 de março de 2020, prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP e MEI) previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do § 3º do art. 18-A , ambos da Lei Complementar n. 123/2006 , apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
- O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.