CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional em função dos impactos da pandemia do Coronavírus (COVID-19)

SIMPLES NACIONAL

23/03/2020

A Resolução CGSN n. 152/2020, DOU da Edição Extra de 18 de março de 2020, prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.


Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP e MEI) previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do § 3º do art. 18-A , ambos da Lei Complementar n. 123/2006 , apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:



A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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