CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD – CONTRIBUIÇÕES

TRIBUTOS FEDERAIS

20/02/2020


Encontra-se disponível para download a versão 4.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020.


A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.


Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:


a) Disponibilização dos registros 0900 e 1011;


b) Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600;


c) Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração;


Melhorias/correções


a)     Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05);


b)    Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos;


c)     Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200;


As versões 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro/2020 até a data de 15/01/2020.


Após esta data, todas as validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.


Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.


Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual.


Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.




 



O Ato Declaratório Executivo COFIS n. 73/2019, DOU de 23 de dezembro de 2019, aprova a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições, contendo o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD Contribuições) e as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/4263.


Além disso, fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis n. 82/2018, sem interrupção de sua força normativa.

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