CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

TRIBUTOS FEDERAIS

20/02/2020


Através do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2, de 30.12.2019 - DOU de 31.12.2019 – Reprodução parcial DOU de 07.01.2020, foi aprovado o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, que substituirá o Anexo III da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, o qual passa agora a vigorar conforme segue:


Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2, de 30 de dezembro de 2019.


«Clique aqui para ver a tabela.»


A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 , ou na legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. (Essa informação é exibida apenas quando há atividades econômicas dispensadas).


Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.


Emitido no dia XX/XX/XXXX às XX:XX:XX (data e hora de Brasília).

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.