Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
27/01/2020
1) Instrução Normativa RE nº 04/2019, DOE de 21/01/2020
- Procedimento Tributário-Administrativo – Alterações sobre a condição para pleitear restituição de ICMS pago indevidamente ao Estado do Rio Grande do Sul - Revoga exigência de comprovação de novo recolhimento para outra unidade da Federação, ou seu início, como condição para pleitear restituição de ICMS pago indevidamente ao Estado do Rio Grande do Sul. (Título IV, Cap. IV, subitem 2.2.3)
2) Instrução Normativa RE nº 05/2019, DOE de 23/01/2020
- Bebidas Quentes - Preço final ao consumidor – Alterações
a) Ajuste técnico relativamente às bebidas do Ap. XXXVI em que o preço final está fixado "por litro". (Tít. I, Cap. IX, 21.1.1)
b) Acrescenta mercadorias ao anexo que especifica o preço final ao consumidor, para fins de substituição tributária, relativa ao segmento bebidas quentes. (Ap. XXXVI, Seção II, itens II, III, IV, VI, XVIII e XIX)