CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NFSE – Regime Especial

MUNICIPAL - Porto Alegre/RS

13/01/2020

De acordo com a Instrução Normativa SMF nº 6, de 27.12.2019 - DOM Porto Alegre de 03.01.2020, fica concedido regime especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFSE em caráter geral aos prestadores de serviços que realizem eventos de diversões públicas ou educacionais e espetáculos, nas seguintes condições:


I - o contribuinte deverá emitir 1 (uma) Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFSE por evento;


II - a emissão da NFSE deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao encerramento do evento, observada a competência;


III - na NFSE deverão ser selecionadas, no "Tipo de documento do Tomador", as opções "Não informado" e "Tomador sem CPF", e identificados, na "Discriminação do(s) serviço(s) prestados", a descrição do evento, contendo as quantidades e os preços de cada tipo de ingressos vendidos ou inscrições realizadas, e o número do seu Processo Administrativo de liberação.


Entendem-se como eventos de diversões públicas ou educacionais e espetáculos os ocorridos sem habitualidade, como shows, corridas de rua, feiras, congressos, seminários, palestras, exposições e festas. Entendem-se como eventos de diversões públicas ou educacionais e espetáculos os ocorridos sem habitualidade, como shows, corridas de rua, feiras, congressos, seminários, palestras, exposições e festas.


O regime especial tratado acima:


I - é facultativo e independe do protocolo de Processo Administrativo;


II - aplica-se aos contribuintes inscritos no cadastro fiscal do ISSQN, inclusive imunes e isentos;


III - não se aplica a outros serviços prestados pelo contribuinte.

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