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E-Social – Novo calendário para obrigatoriedade

TRABALHO

13/01/2020

Foi publicada no dia 24 de dezembro de 2019, a Portaria n. 1.419/2019 trazendo o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, resumida da seguinte forma:


Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados.


Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.


Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. 


Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST para todos os grupos.


A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve. 


Abaixo, relacionamos as principais mudanças para os grupos de obrigados:



Data para Início - 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240



Data para Início - 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240



Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:


Data para Início - 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3


Data para Início - 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7


Data para Início - 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas


Data para Início - 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 


Fonte: Portal do eSocial

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