CAGED e RAIS
INSS
26/11/2019
- Substituição pelo eSocial
A Portaria SEPRT n. 1.127/2019, DOU de 15 de outubro de 2019, define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. (Processo nº 19965.103323/2019-01).
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas no CAGED, bem como da entrega da RAIS (ano-base 2019), passarão a ser cumpridas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista, a partir de janeiro 2020, para os empregadores obrigados à transmissão do eSocial.
Além disso, essa Portaria SEPRT ressalva que fica mantida a obrigatoriedade da entrega da RAIS pelas pessoas físicas equiparadas a empresas.