CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD-REINF

TRIBUTOS FEDERAIS

26/11/2019


O Ato Declaratório Executivo n. 55/2019, DOU de 14 de outubro de 2019, revoga Ato Declaratório Executivo Cofis que trata do leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.


Com essa publicação, fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis n. 10/2019, que trata da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.


Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED n. 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.


Continua vigente o Ato Declaratório Executivo Cofis n. 65/2018, que aprova a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.


As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.


Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.

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