CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Decreto n. 54.853/19 - Programa "Refaz 2019"

ICMS

11/11/2019

O Decreto n. 54.853/2019, DOE RS da 2ª Edição de 05 de novembro de 2019, institui o Programa "REFAZ 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:


a)    Arts. 1º a 13 - Preveem desconto nas multas e redução de juros e parcelamento, em até 120 meses, de créditos tributários constituídos ou não, inclusive denunciados espontaneamente, decorrentes do ICM e do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/12/18, na forma que especifica.


b)    Art. 14 - Define regras para parcelamento de créditos tributários de ICMS vencidos entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de setembro de 2019, no período de vigência do Programa.


c)    Art. 15 - Define regras para parcelamento de créditos tributários de ICMS vencidos e declarados em DeSTDA, GIA, ou GIA-ST, a partir do encerramento do Programa.

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