REFAZ Ajuste-ST – Alteração no Decreto n. 54.785/2019
ICMS
04/11/2019
O Decreto n. 54.838/2019, DOE RS da 2ª Edição de 29 de outubro de 2019, modifica o Decreto n. 54.785/2019, que instituiu o Programa "REFAZ Ajuste-ST" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 159/2019, os créditos tributários decorrentes da complementação do ICMS retido por substituição tributária devida nos termos da Subseção IV-A da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do RICMS/RS poderão ser pagos, exclusivamente em moeda corrente, em parcela única até 31 de outubro de 2019, com redução de cem por cento dos juros e multas relativos ao atraso no pagamento, devidos até a data do enquadramento.
Além disso, ficam convalidados os pagamentos da complementação do ICMS retido por substituição tributária com os benefícios previstos no parágrafo anterior, efetuados no período de 21 de setembro de 2019 até a entrada em vigor do Convênio ICMS 159/2019.